| 2009.01.20 | » JORAA, Jornal Oficial dos Açores, I Série, nº 8, de 20 de Janeiro de 2009, VICE-PRESIDÊNCIA, Portaria n.º 2/2009, Fixa a comissão a pagar, em 2009, pelos beneficiários dos avales concedidos pela Região Autónoma dos Açores. O regime de concessão de avales pela Região Autónoma prevê uma comissão a fixar pelo Vice-Presidente do Governo Regional. Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro. |