
Barrigas de aluguer apenas para casais heterossexuais
De acordo com o projecto-de-lei do PSD, a maternidade de substituição "apenas poderá ser considerada no âmbito de um casal apto a procriar, mas que não o pode em virtude de uma situação de infertilidade que afecte o seu parceiro feminino, como é, por exemplo, o caso da ausência de útero".
Para os sociais-democratas, a ser admitida a maternidade de substituição, "é proibido qualquer tipo de pagamento, benefício ou doação de qualquer bem ou quantia à mãe de substituição pela gestação da criança, excepto o valor correspondente às despesas de saúde efectivamente realizadas e desde que devidamente tituladas em documento próprio".
Em relação às técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA), o PSD defende que só podem recorrer "as pessoas casadas que, sendo de sexo diferente, não se encontrem separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto ou as que, sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos conjugues há, pelo menos, dois anos".
O projecto de lei do PS admite a celebração de negócios jurídicos de maternidade de substituição, mas apenas "a título excepcional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça, de forma absoluta e definitiva, a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem".