
Regime excepcional de contratação de médicos aposentados entra em vigor amanhã
Este regime, que vigorará durante três anos, tem três objetivos: «continuar a dar resposta à escassez de médicos em Portugal», «assegurar a manutenção dos cuidados de saúde a todos os cidadãos» e «contribuir para consolidar a prestação de cuidados de saúde com qualidade», segundo o Ministério da Saúde.
Os médicos só poderão ser contratados mediante proposta do estabelecimento de saúde e após a autorização da ministra da Saúde, que fundamenta o interesse público excepcional, refere o Decreto-Lei n.º 89/2010.
Os clínicos aposentados ficam «proibidos» de prestar serviços no SNS através de empresas de prestação de serviços. «Esta medida visa regular a contratação de médicos pelo SNS nestas situações e garantir que a utilização dos recursos do Serviço Nacional de Saúde é feita de forma clara e transparente», refere o Ministério da Saúde (MS).
Por outro lado, os médicos aposentados compulsivamente e com fundamento em incapacidade não podem, em nenhuma circunstância, voltar a exercer funções ou a prestar trabalho remunerado para o SNS. Os contingentes de médicos aposentados que podem ser contratados num determinado ano são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, Administração Pública e da Saúde, através de despacho conjunto.
A pensão de aposentação dos médicos que tenham recorrido a mecanismos legais de antecipação é suspensa no período de duração do contrato. O início e o termo dos contratos com médicos aposentados são obrigatoriamente comunicados à Caixa Geral de Aposentações pelos serviços ou estabelecimentos do SNS no prazo máximo de 10 dias para suspensão da pensão e para reiniciar o seu pagamento o mais rapidamente possível.
Os últimos dados divulgados pelo Ministério da Saúde indicam que cerca de 500 médicos já pediram a reforma antecipada.
Lusa/SOL