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Multas para quem não colocar medicamento aprovado à venda

Os laboratórios farmacêuticos vão passar a ter de notificar o Infarmed da data do início ou da suspensão da venda dos medicamentos, e a entidade reguladora do medicamente vai passar a multar as entidades que não cumprirem as regras, avança o Diário de Notícias.

O novo regime geral das comparticipações - aprovado na generalidade e que agora a entrar em fase de análise com os parceiros do sector - prevê estas alterações para os medicamentos comparticipados pelo Estado.

O secretário de Estado da Saúde, Óscar Gaspar, diz que a lei "vem regular situações de má prática". Porque "havia medicamentos [aprovados] que já existiam nos ficheiros dos médicos e que depois não existiam no mercado", alerta. De acordo com o responsável, "estas situações aconteciam numa percentagem significativa [dos remédios aprovados]. Muitas vezes, as empresas nem chegavam a colocar os medicamentos no mercado", avança .

Agora, as empresas passam a ter de anunciar a data de início da comercialização com uma antecedência não inferior a 15 nem superior a 30 dias, avança o DN.

A fiscalização destas medidas caberá ao Infarmed , que poderá sancionar o infractor. Se a empresa não der uma data de venda, não distribuir ou retirar o produto do mercado na data prevista, terá de pagar uma coimas de 2500 a 3740 euros, se for pessoa singular. Caso seja pessoa colectiva, a multa pode atingir 44.750 euros.


Fonte:www.rcmpharma.com, 20100309