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Sindicatos da Madeira fazem saber que não vão participar em greve de 4 de Março

Os sindicatos dos Trabalhadores da Função Pública e da Administração Local da ilha da Madeira decidiram hoje alterar a sua disponibilidade para participar na greve de dia 4 de Março como forma de solidariedade para com o povo madeirense.

O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Madeira (STFPRAM) cancelou mesmo a greve porque a "prioridade actual" é o "bem-estar social" e o restabelecimento da normalidade da vida dos madeirenses.

"O STFPRAM apela a todos os seus sócios e aos demais trabalhadores da administração pública que se abstenham de efectuar greve, como forma de manifestar a sua solidariedade para com os cidadãos madeirenses neste momento difícil", refere comunicado do sindicato enviado hoje às redacções.

O sindicato defende ainda que apesar de as causas subjacentes à greve serem "justas" se deve, neste momento, "prestar toda a colaboração no sentido de contribuir afincadamente para o restabelecimento da normalidade da vida de todos os madeirenses".

Serão assim canceladas todas as acções sindicais previstas para mobilizar os funcionários públicos da Madeira na greve geral da Função Pública agendada para 4 de Março.

Já o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local optou por suspender a realização da greve nacional na ilha da Madeira, afirmando a sua "disponibilidade e firme determinação em colaborar para a superação das graves dificuldades que afectam a população madeirense".

Apela ainda aos trabalhadores da administração pública para que se "coloquem à disposição das diversas entidades em que prestam serviço para, no exercício das suas funções, se integrarem nos trabalhos de recuperação."Contudo, este sindicato ainda não procedeu à desconvocação da greve mas sim à sua suspensão, "mantendo-se os respectivos avisos prévios emitidos, exclusivamente para efeitos de justificação de eventuais ausências de trabalhadores".

As três estruturas sindicais da função pública marcaram greve para 4 de Março porque consideram inaceitável o congelamento salarial e antecipação do agravamento da penalização pela aposentação antecipada.


Fonte:www.dnoticias.pt, 20100228